RDC 301/2019 – NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA A INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS NO BRASIL

Em 21 de agosto de 2019 no Diário Oficial da União foi publicada a nova regulamentação sanitária que dispõe sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Medicamentos, identificada como RDC 301/2019, ela substitui a RDC 17/2010 e detalha o Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica da ANVISA junto a outros 47 países que já utilizam o padrão Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – PIC/s como base regulatória.

Além da RDC 301/2019, mais 14 instruções normativas foram publicadas, onde são tratados assuntos específicos de maneira individualizada.

A diretriz atual vem em substituição ao conceito de Qualidade da regulamentação anterior que aplicava o conceito da WHO (World Health Organization), que tem como base uma política estabelecida em 2003 e ao qual foi revisada em outros países, porém o Brasil não acompanhou as versões atuais.

O foco da ANVISA com as novas regras é possibilitar que o Brasil eleve o patamar alcançado para a tríade que engloba: Qualidade, Segurança e Eficácia dos medicamentos nacionais. Com foco em negócio, busca também a harmonização e padronização junto ao ICH, tornando-se mais competitivo, ampliando as exportações de medicamentos para outros países que atualmente já são membros PIC/s ou estão em processo de adesão. Isso coloca o Brasil com padrão de qualidade superior a países com grande potencial de exportação atualmente, como por exemplo Índia e China.

Atualmente os seguintes países são membros do PIC/s: Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Bélgica, Canadá, Croácia, Chipre, China, Espanha, Eslováquia, Dinamarca, República Checa, França, Eslovênia, Alemanha, Finlândia, Estônia, Grécia, Islândia, Taiwan, Hungria, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Países Baixos, Noruega, Polônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Portugal, Romênia, Suíça, Suécia, Turquia, Ucrânia e Estados Unidos. O Brasil entre outros ainda está em processo de adesão atualmente, ou seja, esse esforço regulatório trata-se de uma tendência mundial.

Muitos conceitos deverão passar por revisão dentro do já praticado, entre eles o conceito de Garantia da Qualidade sofrerá grande impacto com a implantação de um novo modelo de SQF (Sistema de Qualidade Farmacêutica) que visa o Gerenciamento de Risco como base de avaliação preliminar para tomada de decisão, e não somente o uso isolado de ferramentas de análise de risco. O Gerenciamento de Risco passa a ser solicitado a todos os processos críticos relacionados a Qualidade. Isso deveria inclusive ser a justificativa de compartilhamento de áreas, equipamentos, entre outras decisões importantes. A indicação também, sobre a prática de uso de ferramentas da qualidade para investigações e tomada de decisão.

Em relação a Qualificação de Equipamentos, a novidade é a clareza que se tem sobre o importante papel de um URS (User Requirements Specification ou Especificação de Requisitos do Usuário) na descrição das necessidades da área e para a posterior avaliação de cumprimento destes requisitos através do FAT (Factory Acceptance Testing ou Teste de Aceitação no Fabricante) e SAT(Site Acceptance Tests ou Teste de Aceitação em Fábrica).

A implementação de modelos de melhoria em processo baseadas em QbD (Quality by Design), que possibilita as empresas uma maior visibilidade sobre os processos de fabricação atuais e os que serão implantados.  Esse novo conceito, direciona o uso de ferramentas analíticas modernas, as chamadas PAT (Process Analytical Technology), como por exemplo NIRs e Ramam, que instaladas nas etapas críticas dos processos reproduzem dados estatístico que permitiriam uma importante análise de tendência para então uma tomada de decisão mais assertiva. Outro ponto importante nessa sequência, é o mapeamento dos processos de fabricação, que conceitualmente nasce no desenvolvimento do processo de fabricação e através dele se estabelece as etapas críticos de controle. Os dados analíticos que compõem o tratamento estatístico, por sua vez, são então obtidos através de uma avaliação contínua dos resultados de monitoramento das etapas críticas de controle dos processos produtivos, e não somente de dados de composição da validação de processo.

O que percebemos então é que tudo que a ANVISA busca em relação a Qualidade está diretamente relacionado ao nível de conhecimento que as empresas devem ter sobre seus processos e o controle que podem evidenciar sobre os mesmos.

Na Validação de Limpeza a novidade é a inclusão da necessidade de avaliação toxicológica comprovada por toxicologista e a inclusão desta avaliação através dos cálculos de PDE e ADE, que já são utilizados no padrão ICH/PICs. Esses cálculos, obtém valores que comparados aos cálculos preconizados pelo guia atual ANVISA (Guia de assuntos relacionados a Garantia da Qualidade – 2006) nos possibilita a seleção do valor mais crítico, e este por sua vez, deve ser o aplicado como critério de aceitação para os possíveis residuais do pior caso. As indústrias devem avaliar então se seus estudos permaneceriam com os mesmos critérios, se os resultados encontrados ainda permanecem aceitos e se os limites de quantificação obtidos nas metodologias validadas (sob os métodos utilizados nas análises dos residuais de Validação de Limpeza) ainda são viáveis de serem utilizados, uma vez que devem ser sensíveis a resultados obtidos nos novos critérios calculados.

Na validação de sistemas computadorizados a expectativa é de padronização da qualidade mundial e harmonização das condutas que para alguns já era uma rotina, pois não se trata de uma novidade que os guias de referência já mencionem a importância de uma análise de risco bem feita, sobre a importância da integridade de dados, da segurança de informação desde a geração até uma possível recuperação e da rastreabilidade dos dados obtidos e recuperados.

As empresas devem ficar atentas aos prazos, uma vez que a regulamentação já está vigente e agora cumpre o prazo de adequação estabelecido para os assuntos.

Outros pontos também chamam atenção e merecem um olhar crítico sobre eles, porém para estes e outros pontos a Telstar está à disposição das empresas.

Por sermos uma empresa multinacional, que vive e treina o padrão internacional de qualidade, sabemos conduzir com destreza e segurança a adequação dos processos ao PICs e outra regulamentações.

Estamos à disposição, para que sua empresa consiga os melhores resultados e esteja a frente nesse cenário de farmacêutico.

A regulamentação completa bem como as instruções normativas estão disponíveis nos links abaixo:

RESOLUÇÃO – RDC Nº 301, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 35, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Estéreis.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 36, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Insumos e Medicamentos Biológicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 37, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos radiofármacos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 38, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Gases Substâncias Ativas e Gases Medicinais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 40, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais
embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 41, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 42, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Aerossóis Pressurizados Dosimetrados para Inalação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 43, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de Medicamentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 44, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares à Radiação Ionizante na fabricação de Medicamentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 45, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Experimentais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 46, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Hemoderivados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 47, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às amostras de referência e de retenção.

Escrito por: Fernanda Bido